7 de setembro de 2017

NOIVO QUE DESISTIU DO CASAMENTO TERÁ DE INDENIZAR EX POR COMPRAS

Mesmo após desistir do casamento, faltando cerca de dois meses para a cerimônia, um morador do Distrito Federal foi condenado a indenizar a ex-noiva em R$ 3.312,43. O valor, segundo a Justiça, corresponde à metade do preço de uma geladeira e uma televisão, pagos pela família da noiva e destinados à casa nova.
 
 
 
 
A indenização tinha sido definida em primeira instância, e foi confirmada nesta terça-feira (5), por unanimidade, pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF. A família da ex-noiva também pedia indenização por danos morais, mas a cobrança foi negada. O advogado do homem disse que não deve recorrer da decisão.
 
 
 
 
Segundo o processo, o casal ficou noivo em 2015 e marcou o casamento para 16 de julho de 2016. Além dos eletrodomésticos, eles tinham fechado contratos de buffet, aluguel de roupas para os sogros e impressão de convites.
 
 
 
 
Quando todo esse planejamento já estava feito, o noivo teria desistido do casamento e, nas palavras do tribunal, assumido "outro relacionamento que mantinha em paralelo". O advogado do réu, Luiz Henrique Paiva Pires, contestou parte dessas acusações.
 
 
 
 
 
"Ele só queria adiar a cerimônia, e aí, ela [a noiva] que decidiu terminar. Ele pediu mais tempo para juntar dinheiro, porque não queria morar com a sogra. Eles pegaram fotos do Instagram, do atual relacionamento do cara, e usaram no processo", diz Pires.
 
 
 
 
 "E o pior, chamaram ele de promíscuo, de libertino, expuseram ele. A televisão e a geladeira estão na casa dela, eles estão usando. Ele não traiu, ele engatou um relacionamento no outro.".
 
 
Fonte: G1/DF.

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