9 de junho de 2017

EUROFARMA É CONDENADA POR FRAUDAR DOCUMENTO APRESENTADO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO

A Eurofarma Laboratórios S/A foi condenada a pagar multa e indenização, por litigância de má-fé, no valor de pouco mais de R$ 302 mil, em processo em que já havia feito acordo para cessar irregularidades e pagar indenização por dano moral coletivo pelo descumprimento da legislação trabalhista. Para tentar provar que havia depositado R$ 200 mil em benefício da Liga Norte-rio-grandense Contra o Câncer, uma das entidades favorecidas por acordo firmado em março do ano passado, a Eurofarma apresentou recibo de pagamento firmado anteriormente à conciliação. A fraude foi detectada e a multa e uma segunda indenização foram impostas à empresa como forma de coibir sua atitude ilegal. Os valores devem beneficiar as duas entidades indicadas na conciliação – a Liga Norte-rio-grandense Contra o Câncer e a Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (CORDE/RN).
 
 
 
 
O acordo, homologada pela 11ª Vara do Trabalho de Natal, ocorreu no curso de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do RN (MPT/RN) após denúncia do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores do RN (Sindiprofarn/RN) relacionada a anotação, controle e alteração de jornada de trabalho dos representantes farmacêuticos da empresa. A investigação confirmou a irregularidade praticada pela Eurofarma, que manipulava o registro de horas trabalhadas pelos empregados. Pelo acordo firmado, a empresa deveria pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, que seria destinado à compra de um veículo à Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (CORDE/RN), e o restante, depositado em favor da Liga Norte-rio-grandense Contra o Câncer.
 
 
 
 
O laboratório, entretanto, apresentou perante o juízo um recibo no valor de R$ 200 mil emitido em benefício da LIGA datado de 30/12/2015, ou seja, anteriormente à audiência que resultou no acordo, realizada em 18/03/2016. A própria escrituração contábil juntada pela empresa confirmou sua conduta fraudulenta, demonstrando que em dezembro de 2015 houve a despesa daquele valor para dedução fiscal. Assim, ficou claro, no processo, que o valor não se destinava ao pagamento da indenização por dano moral coletivo prevista no acordo firmado.
 
 
 
 
Para a juíza Lygia Maria de Godoy Cavalcanti, que assina a decisão, a empresa “tentou enganar o Estado Juiz utilizando-se de meio ardil em apresentar quitação da obrigação, ex vi o depósito em favor da LIGA e de um veículo entregue a órgão estadual denominado CORDE”. A juíza ainda entendeu que a atitude representou não apenas ato atentatório à dignidade da Justiça, mas fraude de documento, às vistas do Poder Judiciário, atitude ilegal que deve ser coibida, por decisão em qualquer fase do processo, para reestabelecer a dignidade do processo.
 
 
 
 
As quantias a serem pagas pela empresa totalizam um montante de R$ 502.229,10, equivalentes à indenização que havia sido ajustada no acordo, de R$ 200 mil, somada aos valores decorrentes da punição pelo descumprimento do ajuste, devidos com base em multas previstas nos artigos 81 e 523 do Código de Processo Civil, mais uma indenização de R$ 200 mil pelo descumprimento da obrigação de pagar o dano moral coletivo.
 
 
 
 
Além de impor metas que implicavam em trabalho extraordinário sem a garantia de seu efetivo registro e pagamento, em grave violação às normas constitucionais sociais de garantia de registro real de jornada, a empresa ainda atuou reiteradamente no sentido de descumprir o acordo judicial, em flagrante desrespeito à Justiça do Trabalho”, ressaltou a procuradora do Trabalho Izabel Christina Ramos, que assina a ação do MPT.
 
 
 
 
A procuradora alerta que "fraude semelhante, consistente na falsa comprovação da reversão de multas ou indenizações trabalhistas em favor de instituições, deve ser denunciada ao MPT/RN, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis de modo a obrigar as empresas a quitarem a dívida com a sociedade", conclui.

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