20 de junho de 2017

DESEMBARGADOR CLÁUDIO SANTOS ACATA PEDIDO DO MPRN E MANDA PRENDER PERNAMBUCANO PRESO COM 8 KG DE COCAÍNA EM NATAL

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), acatando pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPRN) decretou a prisão preventiva de Elito Francisco Vilela da Silva, que foi preso ainda durante a madrugada desta segunda-feira (19), no aeroporto Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, ao tentar embarcar de volta para São Paulo.
 
 
 
 
O comerciante pernambucano, de 32 anos, residente na cidade de Carapicuíba, interior paulista, foi preso em flagrante no fim de semana pela PF, com oito quilos de cocaína e uma pistola 380, escondidos no painel de um veículo com placas de São Paulo.
 
 
 
 
Indiciado por tráfico de drogas, Elito Francisco Vilela da Silva, foi liberado após audiência de custódia, realizada no domingo à tarde, pois o juiz de Direito Jessé de Andrade Alexandria, da Central de Flagrantes da Comarca de Natal, ordenou a soltura do comerciante, baseado no fato de não haver mandados de prisão contra ele, nem responder por outros crimes.
 
 
 
 
Irresignado, o órgão do Ministério Público, ainda durante o plantão diurno, ajuizou um recurso em sentido estrito contra a decisão do magistrado e apresentou, durante o plantão noturno, as razões recursais e um mandado de segurança com pedido liminar para garantir efeito suspensivo ao recurso, com a consequente decretação da prisão do investigado.
 
 
 
O desembargador Claudio Santos, em plantão judiciário nesta madrugada, reconheceu os argumentos do MPRN e as circunstâncias da prisão, que comprovam a ocorrência do crime de tráfico interestadual de entorpecentes (art. 33 c/c art. 40 da Lei 11.343/2006) e o crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003).
 
 
 
 
Ele refutou decisão do juízo de primeiro grau em audiência de custódia baseado em pretensa primariedade e bons antecedentes. “...entendo não são suficientes para afastar a necessidade de decretação da prisão preventiva no caso presente, em face da magnitude da empreitada criminosa, o que denota que a volta do flagranteado ao meio social possibilitará a continuidade de sua atividade delitiva...”, traz trecho da decisão do desembargador em Mandado de Segurança impetrado pelo MPRN.
 
 
 
 
O desembargador Claudio Santos deferiu o MS para conceder efeito suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito da defesa, cassando a liberdade provisória concedida ao flagranteado, oficiou à Polícia Federal sobre a decisão e o cumprimento da prisão foi feito durante a madrugada de hoje quando Elito Francisco Vilela da Silva tentava retorno para São Paulo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMISSÃO DA CÂMARA DOS EUA APONTA ‘CAMPANHA DE CENSURA NO BRASIL’

A Comissão de Assuntos Judiciários da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, equivalente à CCJ da Câmara brasileira, divulgou nesta quar...