A MM Juíza da comarca de Jardim do Seridó, Drª Janaína Lobo da Silva Maia, condenou o ex-prefeito de Jardim do Seridó, ex-padre Jocimar
Dantas de Araújo, a 3 anos de suspensão dos seus direitos políticos, por ato de
improbidade administrativa por crime contra o patrimônio público.
A ação movida pelo Ministério Público diz que o prefeito “teria
transferido, em favor de particulares, o domínio útil de alguns lotes de terra
outrora titularizados pelo Município, sem observância dos requisitos legais e
violando, portanto, os princípios basilares da Administração Pública”, ou seja,
deu terreno público para correligionários, sem a devida autorização do
legislativo, ainda por cima, em um período que se avizinhava um eleição.
Na época, foi aberta uma CEI (Comissão Especial de Inquérito),
encabeçada pelo então vereador Gilberto Brito, mas como o prefeito tinha a
maioria na câmara, não deu em nada, numa mostra que os vereadores “do prefeito”
não tinham nenhum compromisso para com a probidade.
Em contato com o blog, o advogado e ex-vereador, Gilberto Brito,
disse que, “se fez justiça. Se esses fatos tivessem ocorrido na época da
eleição, ele teria sido cassado, e não teria nem tomado posse como prefeito”.
Do Blog: ESSE
VAI SER O CAMPEÃO DE CASSAÇÕES E CONDENAÇÕES. O “Santo” está caindo do “altar”.
Acho é pouco!
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