24 de junho de 2016

TEORI NEGA SUSPENDER BLOQUEIO DE BENS DE EDUARDO CUNHA

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (23) liminar pedida pelo presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela suspensão do bloqueio de seus bens determinado por um juiz da Justiça Federal do Paraná
 
No último dia 14, o juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens de Cunha.  A decisão foi dada após pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) feito no dia anterior, em ação que cita também a mulher de Cunha, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram seus bens indisponibilizados.
 
Entre os bens bloqueados de Cunha estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias.
 
Cunha havia pedido a suspensão da ação até que os ministros do Supremo decidam, definitivamente, se um juiz de primeira instância pode ou não determinar a perda dos direitos políticos de parlamentares com foro privilegiado – que é o objetivo da ação na primeira instância. Para a defesa, só o Supremo poderia tomar medidas como estas contra um parlamentar.

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