29 de janeiro de 2015

BOMBA! TJRN MANTÉM CONDENAÇÃO CONTRA VEREADOR DE EQUADOR, PREFEITO E EX-PREFEITO DE LAGOA NOVA E OUTROS

fabio-1O TJ/RN manteve a condenação por ato de improbidade administrativa contra o advogado Dr. Fábio Bulcão, atualmente exercendo o cargo de vereador na cidade de Equador, e do ex-prefeito de Lagoa Nova, Erivan Costa, e do atual prefeito João Maria Assunção.

Fábio Bulcão foi condenado em um processo movido pelo Ministério Público, onde o mesmo figura como parte de um esquema envolvendo outros políticos.

Na época do fato, Fábio Bulcão fazia parte do sistema política que proporcionou a pior administração pública do município de Equador, e pela condenação, fica claro que o desmantelo era “semeado” por ele em outros municípios, e mesmo assim ainda foi eleito vereador.

Conforme sentença, os réus tiveram seus direitos políticos cassados por 3 anos, e deverão também ressarcir e pagar multas em favor da prefeitura de Lagoa Nova e da Câmara Municipal.

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Agora os condenados só podem recorrer ao supremo em Brasília, já que o tribunal manteve a sentença do Juiz.

Leia sentença do Juiz agora mentida pelo tribunal:

III DISPOSITIVO. 25.Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e: A) suspendo os direitos políticos de JOÃO MARIA ALVES ASSUNÇÃO, ALDENIRA DALVA LIMA DE MEDEIROS, FÁBIO AURÉLIO BULCÃO, ERIVAN DE SOUZA COSTA e JOÃO ALVES GALVÃO pelo prazo de três anos; B) declaro que JOÃO MARIA ALVES ASSUNÇÃO, ALDENIRA DALVA LIMA DE MEDEIROS, FÁBIO AURÉLIO BULCÃO, J. A. M. ASSUNÇÃO - ME, SATEF - SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA e FÁBIO AURÉLIO BULCÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; C) condeno ERIVAN DE SOUZA COSTA e JOÃO ALVES GALVÃO, ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade em valor equivalente à 10 (dez) vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do Município de Lagoa Nova/RN; D) condeno a empresa Fábio Aurélio Bulcão Advogados Associados, a ressarcir ao MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); a empresa J. M. A. Assunção - ME, o valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) e a empresa SATEF, o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), devendo a empresa Fábio Aurélio Bulcão Advogados Associados, ressarcir à CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); a empresa J. M. A. Assunção - ME, o valor de R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais) e a empresa SATEF, o valor de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais). 26Declaro, portanto, o processo extinto, com resolução de mérito, conforme estabelece o art. 269, I, do CPC. 27.Condeno os promovidos ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios por acompanhar a corrente que entende não serem eles devidos quando a ação é proposta pelo Ministério Público. 28.Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral o teor desta decisão, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos referidos acima. 29.Lance-se no cadastro do CNJ de condenados por improbidade administrativa. 30.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 31.Após o trânsito em julgado, cobradas as custas, sem pedido de execução em um prazo de 06 (seis) meses, ARQUIVEM-SE, com baixa. Currais Novos, 16/05/2011 08:30. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito.

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