6 de maio de 2014

COSERN DEVERÁ RESTABELECER FORNECIMENTO DE ENERGIA A CONSUMIDOR

imagesCA11840HA juíza Flávia Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal, deferiu liminar determinando que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica de um consumidor da Zona Norte da Capital. A medida deverá ser tomada em razão de inexistir dívida pendente e enquanto são realizadas apurações técnicas sobre irregularidades no medidor de energia elétrica localizado na residência do consumidor.

O autor relatou que em outubro de 2013 solicitou uma verificação pela empresa em sua residência por suspeitar que os valores das faturas não correspondiam ao consumo de energia. Realizada a inspeção, foi constatada suposta violação do medidor e provável consumo de energia não cobrado, referente aos meses de maio de 2013 a outubro de 2013, o que resultou em uma dívida pendente de R$ 581,48. No entanto, a inspeção realizada não demonstrou que as supostas irregularidades no medidor provocaram uma aferição incorreta do consumo de energia e não houve respaldo em laudo pericial do Inmetro.

Em fevereiro de 2014 a Cosern emitiu uma fatura ilegal e abusiva, com leitura do medidor apontando o número 949, enquanto o número que constava no aparelho era 850. O erro foi reconhecido pela Companhia Energética, porém, coloca em dúvida todo o seu procedimento administrativo que aponta para um suposto débito da autora, e que foi realizado de maneira unilateral e sem acompanhamento de técnico imparcial. Por tal razão, o consumidor ingressou com a ação visando ao final anulação do procedimento administrativo e declarar inexistente o débito.

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