20 de novembro de 2013

PREFEITURA DE PARELHAS TERÁ QUE FORNECER LEITE DE SOJA NO PRAZO DE 180 DIAS, DIZ PROMOTORA

untitledApós tomar conhecimento de crianças, comprovadamente carentes, que possuem intolerância à lactose no município de Parelhas, a promotora de justiça Substituta, Janayna de Araújo Francisco, propôs um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município para tentar resolver a situação das famílias que não podem arcar com o tratamento.

Pelo acordo firmado, a Prefeitura tem 180 dias para começar a fornecer gratuitamente, a todos os residentes no Município de Parelhas que possuam intolerância a lactose e sejam economicamente carentes, o leite de soja, suplemento alimentar ou alimentos substitutivos aptos a suprir suas carências nutricionais.

O município deve criar um cadastro de beneficiários, com validade de seis meses. Para integrar o cadastro, a pessoa precisa apresentar a recomendação médica e comprovar a hipossuficiência econômica para arcar com as despesas do tratamento.

Mesmo se tratando de casos particulares (tutela individual), o Ministério Público tem legitimidade para atuar em razão de ser a saúde um direito indisponível (art. 127, caput, da Constituição Federal), em especial para a defesa da saúde do hipossuficiente. Além disso, no próprio Termo de Ajustamento de Conduta a promotora de justiça ressalta que provavelmente existem outras situações semelhantes aos dois casos das crianças que deram início à atuação.

A lactose é um tipo de açúcar encontrado no leite e em derivados; e a intolerância a ela se mostra como a incapacidade de digerir esse açúcar. Esse problema pode gerar grave perda de peso e desnutrição.

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