14 de setembro de 2012

JUIZ NEGA DIREITO DE RESPOSTA A ROBERTO CONTRA PROGRAMA ELEITORAL DE HUGO

SentençaO juiz eleitoral Luiz Cândido de Andrade Villaça negou ao candidato a prefeito Roberto Germano (PMDB) o direito de resposta contra o candidato Hugo Marinho (PP).


Na sentença o magistrado julgou improcedente o direito de resposta. O juiz não viu necessidade de conceder o direito de resposta solicitado por Germano, já que o candidato que se sentir ofendido pode usar seu próprio programa de rádio para se defender.

Julgo improcedente o pedido de direito de resposta. Contudo, determino que o candidato Hugo Costa Marinho se abstenha de tecer comentários relativos ao fechamento de hospitais privados por ex-gestores deste Município de Caicó, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada comentário realizado”, disse o juiz na sentença.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ZELENSKY DIZ QUE ENCONTRO ENTRE LULA E PUTIN SERIA ‘UM GRANDE ERRO’

O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, afirmou nesta quinta-feira (18) que seria “um grande erro” o presidente Luiz Inácio Lula da S...