O
Ministério Público Federal(MPF) emitiu uma recomendação à Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que adote providências que
garantam o devido atendimento das crianças com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), conhecido como autismo, pelo plano de saúde Unimed Natal.
A operadora cortou o atendimento que era feito a essas crianças em
ambiente escolar e domiciliar, parte fundamental do tratamento.
O
autor da recomendação, o procurador da República Camões Boaventura,
criticou o fato de o corte promovido pelo plano de saúde,
“abruptamente”, prejudicar severamente as terapias adotadas pelos
médicos através da Análise Aplicada do Comportamento (ABA) e do método
Denver de Intervenção Precoce.
“O
tratamento mais adequado para o autista cabe exclusivamente ao médico e
não ao plano de saúde, de modo que o convênio não pode interferir no
tratamento necessário ao desenvolvimento mental e social do indivíduo
diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista, tendo a operadora de
saúde, diante da prescrição médica explicita, a obrigação de cobrir a
todas as terapias recomendadas”, resume o representante do MPF.
Omissão -
A Unimed Natal alega ter se baseado em uma legislação da Saúde
Suplementar (Lei nº 9.656/98) e no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde da ANS, que não prevê a cobertura assistencial em ambiente escolar
e domiciliar. O MPF alerta, contudo, que a jurisprudência aponta o rol
de procedimentos como algo “exemplificativo e não taxativo, ou seja, que
se o tratamento for prescrito pelo médico e o plano cobrir a doença,
síndrome ou transtorno, tem-se o dever de cobrir o tratamento conforme
indicação médica mesmo se não estiver listado”.
A
agência também já derrubou, em todo o Brasil, o limite no número de
cobertura para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional e fisioterapia para os indivíduos com Transtorno do Espectro
Autista, reforçando o entendimento de que esse tratamento deve ser
fornecido conforme requisição médica.
Medidas -
A recomendação do MFP requer da ANS o envio de ofício à Unimed Natal
“esclarecendo que o profissional de saúde possui a prerrogativa de
indicar a conduta mais adequada da prática clínica (…), orientando nesse
sentido que a operadora de saúde retome com urgência a oferta de
terapia aos usuários com Transtorno do Espectro Autista em ambiente
natural, tais como escola e domicílio, conforme orientação médica para
cada caso”.
O
documento solicita ainda que a agência altere a Resolução n° 428/17, ou
publique uma nova no prazo de até 180 dias, suprindo a omissão quanto à
falta de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento
dos usuários dos Planos Privados de Saúde acometidos do TEA, com base
nos tratamentos internacionalmente reconhecidos.
Muitas
reclamações de familiares das crianças clientes da Unimed Natal já
chegaram ao conhecimento do MPF e também se transformaram em ações na
Justiça. A adoção das medidas recomendadas, por parte da ANS, podem vir a
superar a possível insegurança jurídica decorrente de decisões
diferentes.