24 de setembro de 2013

GREVE DA POLÍCIA CIVIL: JUSTIÇA DETERMINA MEDIDAS RESTRITIVAS AO SINPOL-RN

untitledO desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça potiguar, acatou pedido formulado pelo Estado do Rio Grande do Norte e determinou nesta segunda feira, (23) que diretores e sindicalizados do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do RN (Sinpol-RN) deverão manter uma distância mínima de 200 metros do Centro Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e Itep; além de não criarem qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos, sob pena de multa ao Sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado.

A medida é uma das várias determinadas pelo magistrado, após petição do procurador geral do Estado, que buscam coibir práticas daquele sindicato, durante movimento grevista que “tem perturbado ou obstado o normal funcionamento de algumas repartições públicas, bem como o funcionamento do serviço de remoção de cadáveres”, fazendo-se necessária “a adoção de medidas mais eficazes para compelir o Sindicato recalcitrante a obedecer a ordem jurídica posta”, conforme destaca o julgador.

Em sua petição, o Estado alega que o Sinpol-RN não cumpriu e tem manifestado que não cumprirá decisão judicial que determinou a garantia de um efetivo mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Itep, durante o período de paralisação da categoria, iniciado em 6 de agosto. “Esse gesto irresponsável, de prepotência, além de caracterizar crime de desobediência à decisão judicial (…) representa graves sinais premonitórios de que há um solene desprezo, pelo Sindicato, ao Poder Judiciário e à democracia”, assinala o procurador geral do Estado, Miguel Josino.

Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos observa que embora o processo esteja suspenso, uma vez que o Sinpol alegou que ele é suspeito para julgar o processo, o Código de Processo Civil, em seu artigo 266, prevê a adoção, pelo juiz, “de medidas urgentes, a fim de evitar dano irreparável, mesmo durante o prazo de suspensão do processo, e visando ao resguardo da ordem jurídica, e ante a essencialidade do serviço de segurança pública, que ora é flagrantemente desrespeitada”.

Medidas

Além da restrição sobre a distância mínima a ser observada pelo Sinpol, o magistrado determinou - sob alegação de que os policiais civis andam armados e de que os dirigentes sindicais querem o confronto - a proibição de qualquer manifestação armada, sob pena de multa de R$ 50 mil ao sindicato, e proibiu que os servidores do Itep deixem de recolher os cadáveres, sob pena de multa de igual valor. Claudio Santos aplicou ainda uma multa pessoal a todos os diretores do Sinpol-RN, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil, enquanto perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor contribuinte, viabilizando o adimplemento da execução da decisão judicial”.

Finalmente, o membro da Corte de Justiça assinala que “embora pareça desnecessário, considerando a deliberada e consciente desobediência pública às ordens judiciais, ratifico o chamamento à sensatez a todos os funcionários e policiais em greve, para que atendam imediatamente ao Estado-juiz, ora representado na autoridade deste Desembargador, subscritor da presente Decisão, inclusive em respeito ao Estado Democrático de Direito, alertando-os das graves e inevitáveis consequências que poderão advir do comportamento assumido até presente, haja vista a supremacia do interesse público da população à segurança pública, e, mais ainda, por parte de servidores que encarnam tão honrosa função pública”.

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