22 de novembro de 2012

SACANAGEM! ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA MULHER É FECHADA PELA JUSTIÇA SOB ACUSAÇÃO DE EXTORSÃO

AOHCASD14M4CALJEPVLCAFMZ55NCA6XW8F4CAWUB7W8CA2MZ8J6CA4WCFOECAIJY0T6CAH0HZ8XCAXY9KEHCAY95KW1CA0CAON3CA2XMSS0CALGRVVPCA06QIYKCAZYQMCKCAL4K54YCA8FCANFCAT0TTR9O Juiz de Direito em substituição legal na 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, Lamarck Araújo Teotônio, concedeu liminar na Ação de Extinção de Entidade de Interesse Social n° 0142852-95.2012.8.20.0001 ajuizada pela Promotoria de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social suspendendo, imediatamente, o funcionamento da ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA MULHER.


A Ação foi ajuizada diante das inúmeras reclamações encaminhadas à 72ª Promotoria de Justiça e ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher acerca de conduta da Presidente da instituição.
Segundo as vítimas de violência doméstica, a referida Associação estaria cobrando valores a fim de formalizar pedidos de Medidas Protetivas de Urgência e ainda extorquindo os supostos agressores a entregarem valores ou outros tipos de vantagens como forma de garantir sua liberdade.

Foi constatado o total desvirtuamento das finalidades institucionais, diante da cobrança para a consecução dos serviços jurídicos e extorsão de alguns usuários, bem como a inexistência de equipe técnica especializada, falta de transparência e desorganização administrativa, inexistência de inscrição nos Conselhos com atribuições correlatas e falta de articulação com a Rede de Proteção à Mulher, sendo também a entidade utilizada para fins eleitorais.

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