2 de setembro de 2022

CAMINHÃO SEM FREIOS TOMBA, E POR MUITO POUCO NÃO ESMAGA CARRO DE PADRE SERIDOENSE

O atual pároco da cidade de Jucurutu, Pe. Carlos, escapou por muito pouco em um grave acidente nesta quinta-feira, (01), entre as cidades de Jucurutu e Florânia, no Seridó Potiguar, quando um caminhão carregado de água, perdeu os freios, e ao capotar atingiu o veículo do religioso. 

 

Segundo informações, o motorista do caminhão tentou jogar o bruto nas barreiras do acostamento, na tentativa de parar, mas a manobra provocou a virada do caminhão, que por muito pouco não tombou por cima do carro do padre.

 

Do Blog: As mãos de Deus salvam!

 

BRASILEIRO É DETIDO APÓS TENTAR ASSASSINAR CRISTINA KIRCHNER NA ARGENTINA; VEJA VÍDEO

Um homem foi detido na noite desta quinta-feira (1°) após tentar assassinar Cristina Kirchner, vice-presidente da Argentina, em Buenos Aires. Segundo o ministro da Segurança, Aníbal Fernández, o homem seria Fernando Andrés Sabag Montiel, um brasileiro de 35 anos.

 

A arma de calibre .38 estava carregada com cinco balas, mas falhou na hora do disparo e a vice-presidente não foi ferida. O atentado aconteceu quando Kirchner, que também é a presidente do Senado argentino, acenava para apoiadores na frente de sua casa, no bairro da Recoleta. A motivação do atentado é desconhecida.

 

 


 

No momento da tentativa de assassinato, ele levanta a mão esquerda, que está com a arma, e tenta atirar. No vídeo, é possível ver que ele chega a engatilhar a pistola, que falha. A Polícia Federal argentina, que estava cuidando da segurança de Cristina, o deteve rapidamente.

POR UNANIMIDADE, TRE/RN NEGA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA DE JOÃO MAIA

O TRE/RN julgou, na sessão da tarde desta quinta-feira (01), o registro de candidatura do Deputado Federal João Maia. Por seis votos a zero negou a impugnação apresentada pelo Ministério Público e deferiu o registro da candidatura.

 

A relatora entendeu que a doação eleitoral, realizada por João Maia na eleição de 2010 em benefício de sua própria candidatura, não configurou abuso de poder econômico ou quebra da isonomia entre os candidatos, pois a origem do dinheiro era lícita e a candidatura podia receber a doação dentro dos limites legais. 

 

Por unanimidade, os magistrados indeferiram o pedido de impugnação e a candidatura do deputado federal João Maia segue legítima para sua reeleição.  

GASOLINA DA PETROBRAS FICA MAIS BARATA NAS REFINARIAS A PARTIR DESTA SEXTA-FEIRA, (02)

A gasolina fica mais barata para as distribuidoras a partir desta sexta-feira (2): o preço do litro vendido pela Petrobras passa de R$ 3,53 para R$ 3,28 por litro, uma redução de R$ 0,25 por litro – uma queda de 7,08%.

1 de setembro de 2022

SENADORES EXIGEM EXPLICAÇÕES DE MINISTROS DO STF

Um novo “bolo” do ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, que ignorou convite para ir ao Senado foi considerado mais uma atitude desrespeitosa da Corte ao Legislativo, em razão dos senadores críticos do comportamento de ministros. O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) afirma que o sistema jurídico está “de cabeça para baixo” e ministros criadores da “insegurança jurídica” sequer se dignam a explicar “abusos” como a ação contra empresários.

 

Para Girão, é evidente o viés político da ação, oriunda de um inquérito considerado “polêmico”, “ilegal” e “inconstitucional” por muitos juristas.

 

A insegurança jurídica gerada pelas decisões, diz o senador, prejudica cidadãos por uma razão simples. “Ninguém sabe a regra do jogo, né?”

 

Os convites aprovados não se comparam às dezenas de pedidos de impeachment na gaveta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

 

Sem dar satisfação, Moraes havia ignorado convite anterior do Senado, assim como os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

 

ELEMENTO TENTA MATAR EX-MULHER E ATUAL MARIDO ATROPELADOS E A PEDRADAS NO INTERIOR DO RN

Um homem foi preso em Mossoró, após usar um carro para atropelar a ex-esposa e o namorado dela, que estavam em uma moto, e agredir a mulher com pedradas na cabeça. 

 

Segundo a polícia, o agressor costumava vigiar a ex-companheira, que terminou o relacionamento com ele há cerca de oito meses. Ao presenciar a mulher com o atual namorado, o homem usou um carro para perseguir e atropelar o casal, que estava em uma moto. Ele ainda recolheu uma pedra e passou a agredir a mulher na cabeça, mas foi contido por pessoas que passavam pelo local. A Polícia Militar foi acionada. 

 

A mulher precisou de socorro médico e foi levada para uma Unidade de Pronto-Atendimento, onde recebeu pontos na cabeça. Ela já foi liberada da unidade de saúde. O namorado dela também ficou ferido ao cair da moto e passou por exames de corpo de delito, junto com a companheira. 

 

O suspeito foi levado pela Polícia Militar à delegacia e não teve opção de pagamento de fiança. Ele foi encaminhado para a prisão, onde ficará à disposição da Justiça.

PGR PEDE ARQUIVAMENTO E CITA EXPLORAÇÃO ELEITORAL DE AÇÃO CONTRA EMPRESÁRIOS

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta (31), recomendando o arquivamento de pedido apresentado por quatro parlamentares sobre a ação contra empresários baseada em conversa de WhatsApp. 

 

Segundo Lindôra, há vários fatores que embasam a recomendação de arquivamento, como a ilegitimidade dos autores, irregularidade na representação, prática de persecução penal especulativa indiscriminada, conhecida como fishing expedition, além da evidente exploração eleitoral e midiática do caso, bem como desrespeito ao sistema acusatório. 

 

A manifestação da PGR foi endereçada ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que ordenou uma série de medidas cautelares contra um grupo de empresários apoiadores do presidente Jair Bolsonaro a pedido do coordenador de campanha do ex-presidente Lula, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). 

 

No documento, a vice-PGR destaca que os autores do requerimento não possuem legitimidade para peticionar no caso, uma vez que a legislação não permite a intervenção de indivíduos ou de entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração.

 

“A prevalecer a argumentação dos senadores, mutatis mutandis, qualquer inquérito em curso perante o Judiciário poderia sofrer intervenções de ‘interessados’ ou de autoridades locais, para solicitar diretamente ao magistrado diligências investigatórias, o que o CPP não autoriza nem mesmo ao ofendido, que tem seus requerimentos de diligências examinados e sujeitos ao Juízo da autoridade investigativa (CPP, art. 14)”, afirma. 

 

Além da falta de legitimidade dos autores, a manifestação enfatiza o fato de o requerimento apresentado possuir viés de autopromoção dos agentes políticos, sobretudo em um período eleitoral. Também frisa que, embora a PGR ainda não tenha tido acesso ao procedimento que trata dos fatos, outro requerimento parlamentar já foi veiculado na íntegra por órgão de imprensa.

 

 

“Incabível o deferimento de transferência sigilosa a órgão político de supostos elementos de informação contidos na Petição 10.543, cujos autos a Procuradoria-Geral da República ainda não teve acesso, estando pendente de exame do relator o pedido de vista apresentado pela PGR no dia 24.8.2022 naquela Petição”, reitera. 

 

Lindôra Araújo destaca ainda que não de trata de direito de petição já que os parlamentares não podem de forma anômala, assumir a condução de uma investigação sob pena de violação do princípio da separação dos poderes. Conforme lembra, a função típica dos autores do requerimento é legislar. 

 

“A Constituição Federal não outorgou competências investigativas a parlamentares, que ficaram reservadas excepcionalmente às Comissões Parlamentares de Inquérito que só podem ser instaladas observados os requisitos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal”.

31 de agosto de 2022

BATIDA ENTRE MOTOS DEIXA 1 MORTO E 3 FERIDOS NO SERIDÓ POTIGUAR

O jovem, Jailton do Nascimento Pereira, de 18 anos, morreu após acidente na zona rural de Bodó, no Seridó potiguar. Ele conduzia uma motocicleta que bateu de frente com outra em uma estrada carroçável do município. De acordo com a Polícia Militar, outras três pessoas estavam envolvidas no acidente, todas sem capacete. Jailton morreu no local. 

 

Outras três pessoas, sendo dois homens e uma mulher, estavam envolvidos no acidente. Eles foram socorridos e encaminhados ao hospital de Currais Novos com suspeita de fraturas.

TRE-RS MANDA RETIRAR OUTDOOR DE APOIO AO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)  determinou a retirada imediata de peças publicitárias em apoio ao presidente Jair Bolsonaro nas cidades de Butiá e Minas do Leão, apesar de terem sido custeadas de forma espontânea por cidadãos. 

 

O desembargador Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli, relator do processo, atendeu pedido do PT gaúcho e votou pela retirada dos outdoors com os textos: a) “AMIGOS DE BUTIÁ E MINAS DO LEÃO APOIAM BOLSONARO. DEUS – PÁTRIA -FAMÍLIA” e b) “ESTAMOS COM VOCÊ BOLSONARO. PRODUTORES RURAIS de Butiá e Minas do Leão.‘Brasil acima de tudo, deus acima de Todos’”. 

 

Segundo Buttelli, a abertura do período permitido de propaganda eleitoral não deixa dúvidas da “vedação do meio outdoor para veiculação de imagem de candidato à Presidência”. O desembargador determinou a intimação dos responsáveis a retirarem os outdoors no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$5 mil por outdoor em caso de descumprimento.

 

Apesar da decisão unânime, o relator deixa claro que “é exatamente porque não há pedido de voto, ou qualquer menção às eleições vindouras, que a decisão do juízo impetrado não se mostra ilegal ou teratológica como quer fazer crer o impetrante. Da leitura da mensagem e da visualização do artefato, concluo de que se trata de manifestação de apoio e agradecimento ao Presidente da República, de modo que, repito, em análise superficial são inaplicáveis à situação o art. 36, § 1º, bem como o art. 39, § 8º, ambos da Lei n. 9.504/97”.

 

No texto, o desembargador Amadeo Buttelli afirma que a propaganda “denota sentimentos de religiosidade e nacionalismo, além de apoio ao atual ocupante do cargo de Presidente da República e do uso de cores da bandeira do Brasil, circunstâncias que não podem ser consideradas ilícitas sob o prisma da liberdade de expressão.”

 

VEREADOR DE CIDADE DO RN ACUSADO DE FRAUDES NO SUS TEM MANDATO CASSADO

A juíza Tatiana Lobo Maia, da 50ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, determinou a cassação do diploma do vereador de Parnamirim, Diogo Rodrigues da Silva, e a inelegibilidade do político pelos próximos oito anos.

 

O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral, em 2021, por fraudes no Sistema Único de Saúde.

 

Os votos recebidos pelo então candidatos também deverão ser considerados nulos, segundo a decisão. A magistrada também determinou pagamento de multas que somam quase R$ 80 mil.

 

Responsável pela defesa do vereador, o advogado Cristiano Barros disse que vai recorrer da decisão. "Não há um só eleitor que tenha comparecido em Juízo para confirmar o que o MP alegou", argumenta.

 

Na sentença, a juíza entendeu que o político praticou abuso de poder econômico e político em 2020, ao usar sua influência no setor de marcação de exames, consultas e outros serviços públicos de saúde pública para priorizar apoiadores e possíveis eleitores. 

 

De acordo com a condenação, os atos do vereador prejudicaram cidadãos que esperavam pelos procedimentos há mais tempo.