31 de janeiro de 2020

SUPERMERCADO É CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA A IMPLEMENTAR PROTEÇÃO PARA TRABALHADORES DE CÂMARAS FRIAS

O supermercado Bompreço foi condenado, pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a corrigir as condições impostas aos seus empregados que atuam em câmaras frias de resfriamento e congelamento. A partir da decisão, o estabelecimento deverá conceder intervalos para recuperação térmica, pagar adicional de insalubridade em grau médio (20%) e proibir a entrada nesses setores de promotores de vendas e empregados de outras empresas. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
De acordo com a sentença de primeiro grau, o Bompreço “descumpria normas relativas ao ingresso de trabalhadores em câmaras frias, permitia a atuação de empregados de outras empresas na função de camarista, não contava com a adoção das normas de saúde e segurança do trabalho e do programa de controle médico de saúde ocupacional específico para a categoria”.


Após recurso da empresa, o processo foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que, com base nas provas dos relatórios de fiscalização de auditor fiscal do trabalho, reconheceu que o supermercado permitia o ingresso de trabalhadores em suas câmaras frias, sem conceder pausas necessárias para a recuperação térmica e sem pagar o adicional de insalubridade. Além disso, o tribunal também considerou provado que o supermercado Bompreço não realizava os exames necessários para a detecção precoce das doenças relacionadas ao trabalho. Havia, ainda, insuficiência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), assim como a falta de exigência e fiscalização de uso.


De acordo com a procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, responsável pela ação, foi provado que a utilização de quaisquer empregados e até promotores de vendas para organizar as câmaras frias é uma medida de economia, adotada pela empresa, para não contratar camaristas, não pagar adicional de insalubridade e não conceder intervalos para recuperação térmica, exigidos por lei.



O acórdão também determinou, em razão do dano à saúde dos empregados e considerando o porte econômico da empresa, que o Bompreço pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

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