O presidente Jair
Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que cassa a CNH
de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de
receptação, contrabando e descaminho (entrada de mercadoria no país sem passar
pelos trâmites legais).
De acordo com o texto
publicado no Diário Oficial da União, a punição vale para o condutor que tiver
a decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, o criminoso terá seu
documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de
5 anos.
Depois desse período,
o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários
para conseguir o documento. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
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