13 de junho de 2016

CONDENAÇÃO DO BRADESCO É MANTIDA EM R$ 1 MILHÃO POR ASSÉDIO MORAL

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) manteve condenação em R$ 1 milhão contra o Banco Bradesco por submeter empregados ao assédio moral. O acórdão ratificou a indenização fixada na decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal, motivada por ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN).
 
Para o desembargador José Barbosa Filho, relator do acórdão, as provas incluídas no processo comprovam a má conduta praticada pelo banco contra os trabalhadores. “Ficam evidentes diversas situações vexatórias de xingamentos, cobranças fora do expediente, exigência de metas durante greves, impedimento dos empregados de aderirem a greves, ameaças de demissão, coações contra empregada gestante entre outras condutas praticadas sistematicamente pelos gerentes do banco”, destaca.
 
Relembre o caso - A ação teve início a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários do RN denunciou as violações. Em audiência no MPT/RN, a representação do sindicato relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.
 
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”.
 
Os depoimentos de ex-empregados e de empregados do banco dão conta das práticas discriminatórias e danosas à saúde e à segurança dos trabalhadores. Dentre os depoentes, uma vítima de assédio moral processou o banco após sofrer humilhações públicas praticadas por uma gerente que, aos gritos, chamava a bancária de incompetente, improdutiva, e “que não queria trabalhar”. Tal processo obteve condenação definitiva cujo dano moral individual foi fixado em R$ 200 mil.
 
Outra testemunha revelou ainda que, durante a gravidez, trabalhava 14 horas por dia “sem poder tomar água ou ir ao banheiro”, com apenas 15 minutos de intervalo. Conforme declarou, a bancária teve sérios problemas de saúde na gestação, o que levou ao nascimento prematuro do bebê. Segundo ela, o gerente dizia, como ameaça contundente, que quem se levantasse poderia ir embora.
 
Segundo o MPT/RN, as irregularidades também eram praticadas contra os gerentes. De acordo com uma ocupante de cargo de gerência, o gerente-geral proibia sistematicamente os demais gerentes de receberem atestados médicos de empregados. A testemunha ainda afirma que teve férias canceladas e foi submetida à sobrecarga de trabalho.
 
O procurador do Trabalho Fábio Romero ainda argumentou, na ação, que “os altos lucros do Bradesco não podem ser obtidos através do desmesurado sacrifício dos seus empregados”. Diante disso, a decisão da Corte Trabalhista potiguar reconheceu: “este conjunto probatório revela que a forma como os prepostos exigiam as metas extrapolou o poder diretivo, causando diversos constrangimentos aos trabalhadores, que analisados conjuntamente, enquadram-se no conceito de assédio moral."
 
O valor da condenação será revertido em favor de instituições beneficentes a serem oportunamente indicadas pelo MPT/RN. Confira o andamento desta ação no www.trt21.jus.br através do número: 0000969-96.2014.5.21.0007.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IBGE DESMENTE LOROTA DE MARINA SOBRE ‘120 MILHÕES PASSANDO FOME’ NO BRASIL

Se fosse ministra de Bolsonaro, Marina Silva não escaparia do inquérito das “fake News”. Bem ao estilo de Lula (PT), que usa números falsos ...