4 de maio de 2012

LIGAÇÃO ERRADA! OPERADORA DE TELEFONIA PAGARÁ INDENIZAÇÃO DE R$ 4 MIL A CLIENTE

A Tim Nordeste Telecomunicação foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente por ter cobrado por um serviço não solicitado pelo consumidor. O juiz da 1ª Vara Cível de Natal, José Conrado Filho, determinou ainda que a empresa declare a inexistência da dívida originada da prestação indevida do serviço bem como determine a baixa definitiva da restrição creditícia imposta ao autor da ação. Na sentença, o magistrado ordenou o cancelamento do serviço de internet disponibilizado nas linhas titularizadas pela cliente.

Sentença

Isso porque, segundo alegou a autora da ação, foi celebrado contrato de prestação de serviço telefonia móvel com a Tim, optando pelo plano "Nosso Modo". O serviço contratado resumia-se à telefonia móvel, não tendo sido solicitado e nem contratado, o serviço de internet. Mas, a empresa de telefonia vinha cobrando nas faturas mensais valores abusivos, relativos a serviços de internet não contratados. A cliente alega que tentou contato com a empresa, mas foram frustradas todas as solicitações. A consumidora diz ainda pagou as faturas que continham cobranças indevidas, cujo inadimplemento ensejou a inscrição do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito e o bloqueio das quatro linhas habilitadas no plano.

Em sua defesa, a empresa alegou que os serviços foram prestados na mais perfeita regularidade e na exata forma contratada. Registrou que a utilização dos serviços contratados originou débitos não quitados pela autora, cujo inadimplemento deu ensejo à inscrição nos cadastros restritivos. Ressalta que as faturas acostadas aos autos são devidas, competindo à autora pagá-las no tempo e modo.

De acordo com o magistrado, as alegações da empresa de que somente foram prestados os serviços efetivamente contratados, não logrou êxito ao fazer prova concreta dos seus argumentos, pois além de ter apresentado alegações genéricos, ainda deixou de juntar cópia do contrato em que supostamente consta a contratação do serviço de internet para o Plano "Nosso Modo".

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