Acatando a recomendação do MP e
seguindo o decreto Estadual de endurecimento das medidas de contenção do avanço
da coronavírus, o prefeito de Jardim do Seridó, Amazan Silva, publica decreto
com medidas temporárias de distanciamento social preventivo. As medidas estarão
em vigor de 02 a 10 de março.
Ficam suspensos:
I – Parques de
diversões, público ou privado, museu, biblioteca e demais equipamentos
culturais.
II- Eventos
corporativos, técnicos científicos, esportivos, convenções, shows, ou qualquer
outra modalidade de evento de massa, inclusive privado.
III- Atividades recreativas, de qualquer natureza,
reuniões para jogos de azar, em clubes ou qualquer local privado, assim como,
atividades esportivas nas quadras, campos e ginásio municipal.
IV- Academia da Saúde.
§1º - As academias de ginástica, academias de musculação,
estúdios de pilates e afins, devem continuar a seguir os critérios de
funcionamento previstos no Decreto Municipal nº 1.559, de 13 de julho de 2020,
devendo a Secretaria Municipal de Saúde determinar aumento da fiscalização, pela vigilância
sanitária, de controle dos protocolos sanitários nos referidos ambientes.
§2º- O disposto
neste artigo não impede as atividades relacionadas à administração, manutenção
e fiscalização.
Art. 3° Ficam suspensas, a
partir do dia 02 de março de 2021, as atividades coletivas de qualquer natureza
como missas, cultos e congêneres em Igrejas, espaços religiosos, lojas
maçônicas e estabelecimentos similares.
§1º- Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de
que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais,
respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o
distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação
de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do
estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.
§2º- Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo
responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por
orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o
acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).
Art.4º Fica determinada a suspensão das aulas
presenciais nas unidades das redes pública municipal e privada de ensino,
incluindo instituições de ensino superior, devendo manter o ensino remoto.
Parágrafo Único. As escolas e
instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil
poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos
pais ou responsáveis.
Art. 5º No âmbito da política
municipal do distanciamento social no município de Jardim do Seridó/RN, fica
suspenso:
I-
de segunda-feira a sexta-feira,
após as 22h até as 06h da manhã do dia seguinte, o funcionamento de
restaurantes, lanchonetes, quiosques, praças de alimentação, sorveterias, bares
e similares;
II-
de segunda-feira a sexta-feira,
após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, a venda e consumo de bebidas álcoolicas em locais
públicos, bares, conveniências e similares.
III-
durante os finais de semana e
feriados, a venda de bebidas álcoolicas, para consumo no local de venda, assim
como, em locais públicos.
IV-
acessos a açudes, rios, lagoas,
balneários, clubes, chácaras e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas
em locais de uso coletivo.
Essas são as medidas contidas no
referente decreto. Portanto, vale salientar que, a fiscalização fica por contra
da saúde municipal, da guarda municipal e da Polícia Militar.
Do Blog: Sei que prefeitos estão
obrigados à seguirem recomendações do MP para seguir os decretos do Estado, mas,
na minha opinião, as medidas são equivocadas, pois, há sim aglomerações, em
transportes públicos, em feiras livres, em supermercados, bares, restaurantes,
casas de jogos e muitos outros. Não entendo de forma nenhuma esse horário de
toque de recolher. Quer dizer que o vírus só sai após as 22 horas e se recolher
às 5 da manhã? Quer dizer que só pega o covid-19 se sair na fim de semana? Se for
para escola, com máscara, com distanciamento correto, com higienização com álcool pega o vírus, mas se for sair durante a semana não pega? Desculpem-me,
mas eu não entendo essas medidas!