Eles eram acusados por tortura e homicídio triplamente qualificado. No entanto, o Júri Popular desclassificou o crime de homicídio doloso para os réus William Noia e Kleber Freitas, que passaram a responder por tortura seguida de morte e homicídio culposo - quando não há intenção de matar, sendo sentenciados diretamente pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe. Já Paulo Rodolpho, foi sentenciado pelo Júri Popular que o absolveu pelo crime de tortura e o condenou pelo homicídio triplamente qualificado.
William Noia, que abordou Genivaldo desde o início da ocorrência e segurou a porta da viatura após a bomba de gás lacrimogêneo ter sido jogada no porta-malas, recebeu pena de 23 anos, um mês e 9 dias.
Kleber Freitas, que fez, por cinco vezes, uso de spray de pimenta contra Genivaldo, recebeu pena de 23 anos, um mês e 9 dias.
Paulo Rodolpho, que chegou após a abordagem já iniciada, jogou a bomba e segurou a porta, recebeu pena de 28 anos.
As defesas dos réus ainda podem recorrer da decisão.
Após a sentença, a irmã de Genivaldo, Laura de Jesus Santos, falou que apesar da condenação o sentimento da família não é de felicidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário