29 de setembro de 2021

FLORDELIS E MAIS 6 VÃO A JÚRI POPULAR

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, nesta terça-feira (28), a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói, confirmando a decisão para que Flordelis e outros nove acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo sejam submetidos a júri popular.

 

Flordelis e outros seis acusados pela morte do pastor Anderson entraram com recursos contra a decisão para submetê-los a júri popular e todos tiveram seus pedidos negados. Ao todo, 10 acusados serão julgados por júri popular.

 

Flordelis e os outros réus foram denunciados à Justiça em março deste ano pelo assassinato do pastor Anderson, ocorrido em 16 de junho de 2019. A denúncia foi apresentada pelo MPRJ, que pediu o julgamento dos réus pelo júri popular. Em maio, a juíza do 3º Tribunal do Júri de Niterói (RJ), Nearis dos Santos Carvalho Arce, aceitou a denúncia e atendeu ao pedido dos promotores.

 

O júri popular é formado por sete cidadãos comuns, que são sorteados para representar a sociedade diante de um julgamento. Chamados de jurados, são eles quem condenam ou absolvem o réu, não o juiz.

 

Apenas os crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida são levados a júri popular. Ou seja, ele é destinado ao julgamento de acusados de crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.

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