O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realiza na próxima
quinta-feira (02), a partir das 9h, um leilão virtual onde serão
leiloados lotes de veículos que estão apreendidos nas cidades de Natal,
Mossoró, Pau dos Ferros e Assú. No total, vão a leilão 245 lotes
compreendendo automóveis que vão continuar em circulação e outros
exclusivamente para sucata.
De acordo com informações repassadas pela presidente da Comissão de
Leilão do Detran, Celeyde Diniz, dos 245 lotes, 183 são de veículos que
continuam rodando e os demais são os que estão destinados para a sucata.
“O leilão vai ocorrer exclusivamente online no site
www.lancecertoleilões.com.br e é preciso que o interessado faça o
cadastro na página da internet para poder participar”, explicou.
Nas próximas terça (31) e quarta-feira (1º), o Detran abre os pátios
de veículos apreendidos em Natal, Mossoró, Pau dos Ferros e Assú para
que os interessados possam visitar os veículos e sucatas que vão a
leilão. A visitação acontece nos dois dias no horário das 8h às 12h.
Para ter acesso aos pátios é preciso que o cidadão esteja utilizando
máscara de proteção facial e siga os protocolos de prevenção à Covid-19.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve
assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição
do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20%
do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias
úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada
lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do
leiloeiro, além de 0,9% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18%
se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT,
tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município,
referente ao exercício de 2021. Já a sucata, o arrematante tem somente a
obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não
pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação
dos veículos classificados como "Sucata" fica restrita as empresas de
desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado
ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº
12.977, de 20 de maio de 2014.
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