O
Ministério Público Eleitoral representou por propaganda irregular contra
quatro 23 candidatos por espalharem centenas de santinhos pelas ruas,
sobretudo na proximidade das seções eleitorais. A prática - que suja as
vias, calçadas e fere a legislação - ocorreu entre a noite de sábado
(6), a madrugada de domingo e ainda durante o período de votação, nesse
dia 7 de outubro.
O “Voo da
Madrugada”, como é conhecida essa ação ilegal, desrespeita a Lei n.º
9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE/RN). Os beneficiados pela propaganda irregular
poderão ser condenados ao pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8
mil.
A
recomendação enviada pela Procuradoria Regional Eleitoral a todos os
diretórios partidários no Rio Grande do Norte, antes da votação, já
alertava que “os candidatos, partidos e coligações detêm o domínio dos
respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo responsáveis
pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e
destinação final dos resíduos gerados”.
As três
representações que englobam os 23 candidatos são assinadas pelo
procurador eleitoral auxiliar Fernando Rocha, com base em relatório
enviado pela 30ª Promotoria Eleitoral em Macau, em diligências da
Procuradoria Regional Eleitoral em Natal e por informações repassadas
por policiais militares, em Macaíba.
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