2 de junho de 2017

HOSPITAL DE CIDADE DO RN É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO EM CRIANÇA

Hospital particular de Mossoró será obrigado a indenizar família de criança por conta de erro médico. O juiz da 2ª Vara Cível, José Herval Sampaio Júnior, proferiu a sentença que resultou na condenação da empresa ao pagamento R$ 10 mil em reparação aos danos morais sofridos pelo menor.
 
 
 
 
A ação foi proposta contra o Hospital Rodolfo Fernandes, de propriedade de uma administradora de planos de saúde. A mãe da criança relata que em julho de 2013, após um acidente, conduziu seu filho ao serviço de pediatria do hospital. O menor reclamava de dores no antebraço esquerdo, sendo atendido mediante pagamento de consulta.
 
 
 
 
Na oportunidade, o paciente foi submetido pela médica plantonista a exame de raio-x. Ao analisar o resultado, a profissional descartou um quadro de maior gravidade, liberando a criança após recomendar a aplicação de compressa de água morna.
 
 
 
 
Conta a mãe que no dia seguinte a criança seguia com o braço "dolorido, inchado e torto", e precisou voltar ao hospital particular. Na segunda visita o atendimento foi negado, já que a família não reunia condições de pagar por nova consulta, sendo a criança encaminhada para um hospital público. Ali verificou-se fratura no braço, com recomendação de engessamento e a prescrição de medicamentos.
 
 
 
 
Após ser citada, a empresa apresentou sua versão dos fatos, dizendo que não houve falha no atendimento ou na conduta da plantonista. Completou afirmando que sua responsabilidade está limitada à estrutura e instalações, não devendo responder por questões ligadas ao atendimento clínico.
 
 
 
 
 

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