23 de janeiro de 2017

TRIBUNAL LIBERA CANDIDATURA DE RODRIGO MAIA À REELEIÇÃO NA CÂMARAS

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu nesta segunda-feira (23) decisão proferida na última sexta (20) por um juiz de Brasília que impedia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um novo mandato à frente da Casa. A eleição que escolherá o novo presidente está marcada para o próximo dia 2.
 
 
 
 
 
Com a decisão, o deputado torna-se novamente apto para disputar o cargo. Ainda tramita, porém, no Supremo Tribunal Federal (STF), outro pedido para impedir sua reeleição, ainda sem decisão.
 
 
 
 
 
Na última sexta, o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, de primeira instância, atendeu ao pedido de um advogado para barrar a candidatura de Maia.
 
 
 
 
 
 
O argumento é que ele seria privilegiado na disputa, já que, como presidente da Câmara, também conduzirá a eleição.
 
 
 
 
 
Na decisão, Hilton Queiroz derrubou a liminar (decisão provisória) de Oliveira por entender que houve violação à separação de poderes, princípio segundo o qual o Judiciário não deve intervir em assuntos internos do Legislativo.
 
 
 
 
 
Para o desembargador, a Constituição não proíbe expressamente a reeleição de um presidente da Câmara após um “mandato-tampão”, como o de Maia, que assumiu o cargo no ano passado após a renúncia do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
 
 
 
 
 
A literalidade da disposição constitucional deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos”, escreveu Queiroz, atendendo a recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) em favor de Maia.

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