7 de outubro de 2016

DETRAN CADASTRA EMPRESAS DE DESMANCHE DE VEÍCULOS A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO

O Detran/RN vai abrir o credenciamento para as empresas que atuam com desmanches de veículos, venda de peças usadas e reciclagem de sucatas em todo o Estado. Os representantes das empresas podem procurar o setor de Registro do Detran para se cadastrar de 1º de novembro até 31 de dezembro deste ano, neste prazo devem apresentar toda a documentação exigida. A partir do dia 1º de janeiro de 2017 terá início a fiscalização.

 
 
 
 
 
Pela lei, o registro das empresas cadastradas terá validade de 1 ano para a primeira vez, e 5 anos depois da primeira renovação. A medida é uma forma de se adaptar à Resolução do Contran nº 611 de 24 de maio de 2016 que regulamenta a Lei Federal n.° 12.997 e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere, assim como os prazos para efetivação.
 
 
 
 
 
 
Segundo o diretor Marco Medeiros, a integração entre os órgãos de trânsito e a Deprov é importante para efetivar a Lei de Desmanche e, assim, possibilitar saídas para combater os crimes de furtos, roubos e clonagem de veículos. “O Detran/RN está engajado para fazer cumprir a legislação e contribuir com o que for possível para  criar barreiras que impeçam a prática desses crimes”, reforçou o diretor do órgão.
 
 
 
 
As definições para implantação do credenciamento foram discutidas hoje pela manhã numa reunião entre o diretor geral do Detran/RN, Marco Medeiros, o delegado titular da Delegacia de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas, Licurgo Nunes Neto, e a delegada adjunta da Deprov, Millena Fonseca. Para definir as medidas para cumprimento da legislação, também estiveram presentes representantes dos setores envolvidos no Detran: o Chefe de Gabinete Antônio Henrique Medeiros; o Procurador Matheus Fontenele; a Subcoordenadora de Informática, Lena Campos; o Subcoordenador de Fiscalização e Infração, César Pedrosa; a assistente Técnica da Procuradoria de Justiça do Detran, Lúcia Mansur; e o programador de Informática Anielisson Sales.
 
 
 
 
A fiscalização será feita entre as autoridades de trânsito (Detran, PRF, STTU, DNIT) em parceria com os órgãos e entidades de Segurança Pública e secretarias de tributação para vistoriar se a empresa possui instalações e equipamentos que permitam a remoção e manipulação dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente, tais como fluídos, gases, baterias e catalisadores; local de desmontagem dos veículos isolada fisicamente de qualquer outra atividade; piso impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo, bem como na de estoque de partes e peças; área de descontaminação isolada, contendo caixa separadora de água e óleo, bem como canaletas de contenção de fluidos; responsável técnico junto ao CREA para execução das atividades de desmontagem de veículos; capacitação técnica; e deve ainda apresentar relação de empregados e ajudantes, em caráter permanente ou eventual, devidamente qualificados.
 
 
 
# Documentação necessária para se cadastrar no DETRAN/RN:
 
- I - contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações, devidamente registrado;
II - ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, quando couber;
III - ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa;
IV - carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF do(s) representante(s) legal(is);
V - endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação e CEP), número de telefone e e-mail;
VI - possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local;
VII - estar regular perante o Registro Público de Empresas, inclusive quanto à nomeação dos administradores;
VIII - certidões negativas de falência ou concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de solicitação da licença e registro, acompanhadas da prova de competência expedida por cartórios distribuidores;
IX - declaração de abster-se em envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução do serviço credenciado; e
X - atestado de antecedentes criminais e certidão de distribuições criminais do(s) sócio(s) proprietário(s) e do(s) responsável(is) técnico(s);
§ 2º A documentação relativa à regularidade fiscal consiste de:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se o caso, relativa à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - comprovação na forma da lei, de regularidade da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ao Ministério do Trabalho e Previdência Social;
VI - comprovante de registro de todos os empregados;
VII - certidão de regularidade trabalhista;
VIII - declaração de que não dispõe de empregado menor de 18 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 16 anos de idade.

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