6 de setembro de 2016

MP ELEITORAL OBTÉM CONDENAÇÃO DO PREFEITO DE CIDADE DO RN POR COMPRA DE VOTO

 
O Ministério Público Eleitoral, através do procurador Regional Eleitora Kleber Martins, obteve do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a condenação por unanimidade do prefeito do Município de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, conhecido como “Titico”, por corrupção eleitoral (Artigo 299 do Código Eleitoral). O então candidato comprou o voto de uma eleitora em troca do conserto do carro dela, nas eleições de 2008.


Em suas alegações finais, o procurador Regional Eleitoral destacou que Francisco Gomes fez a oferta do conserto junto de Jean de Almeida Maia, filho de uma candidata a vereadora. Jean, proprietário de uma oficina, daria a mão de obra do serviço e “Titico” pagaria as peças do veículo de Lucicleide Ferreira da Silva. O fato ocorreu 15 dias antes da votação.


 
Lucicleide e Jean, que chegaram a ser denunciados, foram beneficiados com a suspensão condicional de seus processos ao auxiliarem nas investigações. Ela confessou que o próprio Jean levou seu veículo, uma picape Corsa, para a oficina e que, já depois de ter sido eleito prefeito, os mecânicos entregaram a “Titico” a lista de peças necessárias. Na ocasião, ele teria dito que “difícil tinha sido ganhar as eleições, mas agora que havia ganho, iria pagar o conserto”.


Para o TRE, “os depoimentos das testemunhas, prestados tanto em Juízo quanto na fase inquisitorial, se harmonizam com as declarações prestadas pela eleitora cooptada, todos no sentido de que o então candidato a Prefeito de Porto do Mangue/RN, nas eleições de 2008, prometeu a prestação de conserto do veículo de eleitora em troca do voto da mesma”.


Francisco Gomes Batista foi condenado a um ano e três meses de reclusão, convertido em duas penas restritivas de direitos: uma de pagamento mensal de um salário mínimo e outra de prestação de uma hora por dia de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo estipulado para a pena privativa de liberdade.

A ação tramita na Justiça Eleitoral sob o número 128-05.2013.6.20.0000 e da sentença ainda cabem recursos.

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