O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (31), recebeu à unanimidade uma ação Penais Originária do Ministério Público Estadual (MPRN), em desfavor do prefeito de Jardim do Seridó.
A ação nº 2015.007293-5 é uma denúncia contra o prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas de Araújo.
O MPRN denunciou o prefeito de Jardim do Seridó pela confecção e distribuição de panfletos supostamente informativos, mas de conteúdo promocional e custeados pelo Município, evidenciando a autopromoção praticada com uso indevido de rendas públicas em proveito próprio e em desconformidade com o procedimento previsto nas normas legais.
Por isso, imputou ao gestor o crime previsto no artigo art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67 (crime de responsabilidade de peculato-desvio), e art. 89, segunda parte, da Lei nº8.666 (dispensa indevida), na forma do art. 69 do Código Penal, que o sujeita à pena cumulativa de reclusão (de dois a 12 anos) e de detenção (de três a cinco anos) mais multa.
Do Blog: Esse prefeito será “medalha de ouro” em
condenações. Com certeza!
Nenhum comentário:
Postar um comentário