Como já foi dito, a atual gestão pública de Jardim do Seridó
não sabe o significado do termo, “Criança e Adolescente é Prioridade Absoluta”,
e segue agindo de forma irresponsável, no que deveria ser sua obrigação.
Sem motorista de plantão para o carro do Conselho Tutelar, o
poder público determina que, a guarda municipal, desvie a sua função, e que
servidores da guarda sirvam de motorista para o Conselho Tutelar.
Como se o desvio de função já não fosse um absurdo,
mostrando total despreparo, um dos servidores que passou no concurso público
para a vaga de pedreiro, mas que depois, estranhamente foi conduzido à vaga na
guarda municipal, ao servir de motorista para o Conselho Tutelar, quebrou o
sigilo de um caso de um adolescente, e como nunca foi da imprensa, mas achou
por bem criar um “blog” de notícias, tirou foto do adolescente, e de forma irresponsável,
e ilegal, identificou o adolescente em um matéria em seu “genérico” de blog.
Ademais, além de ferir as leis e o sigilo do trabalho do
Conselho Tutelar, o indivíduo ainda identificou a família do adolescente,
causando total constrangimento, mostrando não ter nenhum conhecimento de
imprensa, muito menos responsabilidade como guarda municipal.
Por fim, vale salientar que, até o momento nem mesmo o
Conselho Tutelar atribuiu ao adolescente nenhum ato infracional, pois na
verdade, o mesmo teve seus direitos violados, quando à ele foi oferecido bebida
alcoólica, o que acontece há todo momento, “nas barbas” das autoridades, que
prevaricam diante desse absurdo.
Do Blog: Apesar de não confiar nem um pouquinho nessa “justiça”
de Jardim do Seridó, mas, como cidadão respeitador das leis vigentes em nosso
País, espero que justiça seja feita.
Art. 143 do ECA: E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
ResponderExcluirParágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
Art. 247 do ECA também dispoe como infração administrativa o ato de: Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
ResponderExcluirPena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.
paulinho so em jardim mesmo fazer um concurso pra pedreiro e presta o serviço de guarda nese prosimo concurso vou fazer pra coveiro e presta o serviço de guarda kkkkkkkk que palhaçada
ResponderExcluiroi paulinho a que ponto chegou a guarda municipal não saber a etica do servido e nem mesmo o da crinaça e do adolecente mais acredito que o capitao sergio va toma sua atitude alias a justiça toma a atitude esse guarda frajuto que nao pasa de um pedreiro tem que responde na justiça não é assim que se trabalha nao viu guarda
ResponderExcluirkkkkk que guarda é esse em paulinho que eu sei ele nao pasa de um pinto que nem de pedreiro ele nao entende nada quanto mais sabe o que é sigilo kkkkkkkkk bora capitao rato ensine o que é sigilo a sua companhia descupa cita companhia que tem guardas ai que sao competentes
ResponderExcluirÉ verdade, e eu sei quem é esse que passou a ser guarda sem nem passar pelos testes de prova prática de guarda municipal
ResponderExcluirÉ O ASSUNTO É SÉRIO...
ResponderExcluirQue guarda é esse ?
ResponderExcluirEstá na hora de mudar de gestor para esse guarda voltar fazer o que ele é ,ou seja será que sabe colocar uma pedra ?
ResponderExcluirdesvio de função tem que procurar Ministério público
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