23 de fevereiro de 2016

ESCULHAMBAÇÃO! GUARDA MUNICIPAL PRESTA SERVIÇO PARA CONSELHO TUTELAR DE JARDIM DO SERIDÓ E QUEBRA SIGILO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO ADOLESCENTE

Como já foi dito, a atual gestão pública de Jardim do Seridó não sabe o significado do termo, “Criança e Adolescente é Prioridade Absoluta”, e segue agindo de forma irresponsável, no que deveria ser sua obrigação.
Sem motorista de plantão para o carro do Conselho Tutelar, o poder público determina que, a guarda municipal, desvie a sua função, e que servidores da guarda sirvam de motorista para o Conselho Tutelar.
Como se o desvio de função já não fosse um absurdo, mostrando total despreparo, um dos servidores que passou no concurso público para a vaga de pedreiro, mas que depois, estranhamente foi conduzido à vaga na guarda municipal, ao servir de motorista para o Conselho Tutelar, quebrou o sigilo de um caso de um adolescente, e como nunca foi da imprensa, mas achou por bem criar um “blog” de notícias, tirou foto do adolescente, e de forma irresponsável, e ilegal, identificou o adolescente em um matéria em seu “genérico” de blog.
Ademais, além de ferir as leis e o sigilo do trabalho do Conselho Tutelar, o indivíduo ainda identificou a família do adolescente, causando total constrangimento, mostrando não ter nenhum conhecimento de imprensa, muito menos responsabilidade como guarda municipal.
Por fim, vale salientar que, até o momento nem mesmo o Conselho Tutelar atribuiu ao adolescente nenhum ato infracional, pois na verdade, o mesmo teve seus direitos violados, quando à ele foi oferecido bebida alcoólica, o que acontece há todo momento, “nas barbas” das autoridades, que prevaricam diante desse absurdo.
Do Blog: Apesar de não confiar nem um pouquinho nessa “justiça” de Jardim do Seridó, mas, como cidadão respeitador das leis vigentes em nosso País, espero que justiça seja feita.

10 comentários:

  1. Art. 143 do ECA: E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

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  2. Art. 247 do ECA também dispoe como infração administrativa o ato de: Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.

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  3. paulinho so em jardim mesmo fazer um concurso pra pedreiro e presta o serviço de guarda nese prosimo concurso vou fazer pra coveiro e presta o serviço de guarda kkkkkkkk que palhaçada

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  4. oi paulinho a que ponto chegou a guarda municipal não saber a etica do servido e nem mesmo o da crinaça e do adolecente mais acredito que o capitao sergio va toma sua atitude alias a justiça toma a atitude esse guarda frajuto que nao pasa de um pedreiro tem que responde na justiça não é assim que se trabalha nao viu guarda

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  5. kkkkk que guarda é esse em paulinho que eu sei ele nao pasa de um pinto que nem de pedreiro ele nao entende nada quanto mais sabe o que é sigilo kkkkkkkkk bora capitao rato ensine o que é sigilo a sua companhia descupa cita companhia que tem guardas ai que sao competentes

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  6. É verdade, e eu sei quem é esse que passou a ser guarda sem nem passar pelos testes de prova prática de guarda municipal

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  7. Está na hora de mudar de gestor para esse guarda voltar fazer o que ele é ,ou seja será que sabe colocar uma pedra ?

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  8. desvio de função tem que procurar Ministério público

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