Os juízes Luiz Cândido de Andrade Villaça e José Vieira de Figueiredo Júnior, determinaram a proibição da entrada de presos em flagrante sem prévia comunicação ao juiz de execução penal no presídio “Pereirão” em Caicó.
Com a medida, os magistrados visam conter a superlotação do presídio seridoense, evitando assim outros problemas causados pela superlotação.
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