14 de maio de 2015

MULTA DIÁRIA AO SISJERN POR DESCUMPRIMENTO DE RETORNO AO TRABALHO TEM VALOR DUPLICADO

untitledO Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão ordinária desta quarta-feira (13), decidiu aumentar o valor da multa diária aplicada ao Sindicato dos Servidores da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte (Sisjern) em virtude do descumprimento de decisão judicial de 16 de abril, que declarou a greve iniciada em 17 de março como ilegal. A multa foi reajustada de R$ 10 mil para R$ 20 mil. A decisão da Corte Estadual de Justiça concedeu em parte pedidos contidos em recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, que pleiteavam alterações na decisão de abril, do desembargador Glauber Rêgo, relator do processo.

O Estado pediu a majoração da multa diária, definida pelo desembargador relator em abril, por cada dia que o Sindicato mantivesse o movimento paredista. No recurso, o Estado pedia que a penalidade fosse elevada, de R$ 10 mil para R$ 100 mil. No entanto, o desembargador Glauber Rêgo estabeleceu o valor em R$ 20 mil, aprovado por maioria de votos.

 

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