7 de maio de 2015

CÂMARA APROVA MP DO AJUSTE FISCAL APÓS PANELAÇO E TUMULTO

4160929_x360Em uma sessão conturbada, com tumulto entre deputados, panelaço no plenário e retirada de sindicalistas das galerias, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) com votação apertada (252 votos a favor e 227 contra) o texto-base da MP 665, que endurece as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso). Um dos principais pontos do texto é a ampliação do tempo de trabalho necessário para a requisição do seguro-desemprego (de seis para 12 meses).

Para concluir a análise do texto, os deputados ainda precisam votar cinco destaques (propostas de alteração), o que está previsto para esta quinta-feira (7). Dois destaques foram votados nesta quarta, após a aprovação do texto principal, mas ambos foram rejeitados.

Considerada pelo governo como necessária para o ajuste fiscal que visa reequilibrar as contas públicas, a medida provisória 665 foi editada em dezembro de 2014 pela presidente Dilma Rousseff juntamente com a MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte – a 664 foi aprovada na última terça em comissão especial e será apreciada pelo plenário depois da conclusão da votação da 665.

Seguro-desemprego

Pelo texto aprovado pela Câmara, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Abono salarial
Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

O texto aprovado na Câmara mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. Paulo Rocha explicou que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono, explicou o senador.

Seguro-defeso

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, o foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória- o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

 

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