Não retornaram às celas no início deste ano 2.305 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária de Natal e de réveillon, aponta um levantamento realizado com base em informações enviadas por secretarias que administram o sistema penitenciário nos estados e no Distrito Federal.
O número representa 4,66% dos 49.487 detentos que foram beneficiados pela Justiça com a visita à família no período de festas de fim de ano no país. As datas para retorno são definidas por cada estado.
Os presos que não justificarem o atraso no retorno à unidade penitenciária são considerados foragidos e têm o nome enviado à Justiça e à Polícia Militar para serem recapturados. Além disso, podem ter regresso de pena do regime semiaberto para o fechado.
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