Com fortes indícios de que o mesmo havia ingerido bebida alcoólica, e que, por esse motivo teria praticando manobras radicais em sua moto provocando o acidente que vitimou a jovem Andressa Soares dos Santos, 15 anos, a polícia indiciou por crime de homicídio culposo, (quando não há intenção de matar), Denis Thiago de Araújo, 22 anos.
Denis pilotava a moto Honda de cor branca, placa MNF-2818/Souza-PB, na zona rural de Timbaúba dos Batistas, quando aconteceu o acidente que matou a jovem garota.
Do Blog: Na minha opinião, ao ingerir bebida alcoólica e dirigir ou pilotar veículo automotor, ainda por cima praticando “direção perigosa”, se assume o dolo eventual, portanto, o mesmo deveria ser indiciado por crime de homicídio doloso, (quando há intenção de matar).
Quando nós da imprensa denunciamos os absurdos no trânsito seridoense somos perseguidos e atacados até mesmo por pais de adolescentes que irresponsavelmente deixam seus filhos praticarem todos os tipos de absurdos com carros e motos, mas, infelizmente o resultado é sempre esse, jovens na “flor da idade” perdendo suas vidas. Lamentável!
Dolo Eventual --> O agente não quis o resultado mas assumiu o risco de produzi-lo
ResponderExcluirx
Culpa Consciente --> O agente não quis o resultado
O agente não assumiu o risco de produzi-lo
O agente acredita que vai evitá-lo (mas não evita)
Art. 18 - Diz-se o crime: (Alterado pela L-007.209-1984)
ResponderExcluirCrime Doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
tomará que o MP tome as medidas necessárias