5 de fevereiro de 2014

EX-PREFEITO É CONDENADO A DEVOLVER R$ 34 MIL AOS COFRES PÚBLICOS

untitledAção ordinária de cobrança julgada na comarca de São Miguel, pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros, resultou na condenação do ex-prefeito do município de Coronel João Pessoa, Francisco Lopes Cardoso. O dispositivo da sentença fala em ressarcimento de valores aos cofres públicos em montante superior a R$ 34 mil.

O Ministério Público é o autor da ação contra o ex-gestor. Segundo a Promotoria, no período de janeiro a junho de 1996, a Lei de Licitações foi burlada de modos diversos. Na época, foram realizados serviços sem contrato e compra de material sem destinação específica ou empenho prévio.

No período, ainda há registos da ausência de guias de tombamento de equipamentos e materiais, emissão de cheques desprovidos de fundos, bem como constituição de débitos relativos a juros e multas. Os atos, que indicam, segundo o juiz, má-gestão, resultaram em danos aos cofres da prefeitura.

Em sua defesa o réu apelou para a chamada prescrição quinquenal, valendo-se da Lei de Improbidade Administrativa. A alegação foi afastada pelo magistrado, uma vez que, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 37, ações que visam ao ressarcimento do erário são imprescritíveis.

O Ministério Público conseguiu provar sua alegação, na medida em que trouxe documentos não elididos pela parte demandada, ex-Prefeito de Coronel João Pessoa, que demonstram irregularidades diversas que causaram danos ao Erário da ordem de R$ 34.115,10, em montante nominal”, relatou o magistrado, para depois condenar o ex-prefeito a ressarcir ao Erário Público Municipal no valor do dano, acrescido de juros de mora e correção monetária.

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