23 de janeiro de 2014

JUÍZA DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 109 MIL DO ESTADO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

download (1)A juíza Francimar dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao gerente da Agência Setor Público Natal/RN do Banco do Brasil, o bloqueio da quantia de R$ 109.023,87 equivalente a três meses de tratamento em favor de um promotor de vendas que é portador de Câncer Melanoma (CID-10:C.43) agressivo.

O bloqueio deve ser realizado na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à saúde. Após o bloqueio daquele numerário, os valores deverão ser transferidos a uma conta judicial para fins de liberação por alvará.

Diante do descumprimento da medida que determinou o fornecimento do tratamento pelo ente público, o autor pleiteou o bloqueio judicial do valor mencionado, necessário para uso do medicamento pelo prazo de três meses.

A magistrada salientou em sua decisão ser importante reconhecer que o autor não pode prescindir do medicamento, tão somente por este não se encontrar disponibilizado pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT), pois está demonstrada a necessidade do paciente fazer uso desta medicação específica, notadamente se considerar o relatório médico anexado aos autos.

Segundo a juíza, caso contrário, estaria sendo negado o direito indisponível e absoluto à saúde, já que sem o medicamento o tratamento da saúde do paciente ficará comprometido. O Banco do Brasil

deve apresentar aquele Juízo o comprovante do bloqueio dos valores no prazo de cinco dias. O Estado do Rio Grande do Norte tem cinco dias para apresentar comprovante de que cumpriu fielmente a decisão.

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