10 de dezembro de 2013

TRT-RN CONDENA COSERN PELA MORTE DE ELETRICISTA TERCEIRIZADO QUE NÃO USAVA EPI

JUIZ DILNER NOGUEIRA (2)O último dia da Semana Nacional de Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, marcou o fim da longa espera para a família de um eletricista que morreu vítima de acidente de trabalho.

Pai de quatro filhos menores, o eletricista era contratado de uma empresa terceirizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), a Prestadora de Serviço Barbalho.

Ele sofreu um choque elétrico enquanto trabalhava no Sítio São Luis, no município de Santa Maria, juntamente com mais dois colegas, substituindo cabos nus de alumínio por cabos multiplexados, para o aumento de fase da rede elétrica existente.

A rede fora provisoriamente desligada para a realização dos serviços e a fiação desernegizada foi depositada no chão, enquanto os fios muliplexados eram conectados à rede.

Quando o eletricista enrolava a fiação substituída, a rede elétrica foi reenergizada e provocou o choque elétrico que matou o trabalhador.

De acordo com a ação, a empresa contratante não fornecia os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), como luvas de proteção de alta tensão, entre outros. O eletricista usava apenas botas e fardamento.

A COSERN, por sua vez, não fiscalizava sua prestadora dos serviços quanto à segurança do ambiente de trabalho de seus empregados.

Baseado nisso, o juiz Dilner Nogueira, titular da 6ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a Prestadora de Serviço Barbalho e, subsidiariamente, a COSERN, a indenizar a família do trabalhador falecido em R$ 40 mil reais.

Além disso, a terceirizada deverá pagar, a partir de janeiro, uma pensão mensal correspondente ao salário de eletricista montador, sendo respeitados os reajustes anuais, até que a filha menor do trabalhador complete 24 anos, em 7 de agosto de 2033.

A COSERN será a responsável subsidiária pelo cumprimento dessa obrigação.

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