14 de junho de 2013

SEMSUR PROÍBE COMÉRCIO NO INTERIOR DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS

imagesCAEUONI4O Diário Oficial do Município publicou na edição de hoje, 14, a determinação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, que veda a comercialização de alimentos, objetos e materiais nas dependências dos oito cemitérios públicos de Natal, através da Portaria nº 024/2013.

A iniciativa inibe a prática comercial dentro dos cemitérios, considerando a necessidade de se manter a devida ordem nestes espaços públicos, a preservação do patrimônio público para garantir à população um ambiente organizado, seguro e que transmita paz.

O motivo da publicação é uma resposta as denúncias feitas pela própria população, que freqüenta os campos santos e se sentia incomodada com a presença dos ambulantes. “Foi necessário a elaboração desta portaria, pois os cemitérios não são espaços para atividade comercial. Encontramos dezenas de vendedores comercializando artigos dos mais variados, como por exemplo, arranjos, placas informativas, imagens de santos e até gêneros alimentícios, como carrinhos de pipoca e doces”, declara o chefe do setor de cemitérios, Kellington Gama.

A determinação prevê ainda que qualquer funcionário público, ou particular que seja flagrado exercendo atividades comerciais nos cemitérios receberá uma advertência, podendo ser convidado a retirar-se do local, e caso insista no procedimento, será comunicado o fato pelo administrador do Cemitério e às autoridades policiais da área.

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