22 de abril de 2013

ENVOLVIDOS NO “MENSALÃO” PERDERÃO O MANDATO AUTOMATICAMENTE AO FIM DO PROCESSO

A ementa do acórdão do processo do mensalão explicita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda automática dos mandatos dos deputados federais condenados ao final do processo. O texto deixa claro que a medida é uma pena acessória da condenação, está prevista na Constituição e não está condicionada à aprovação por órgãos do poder político. São quatro os deputados condenados a penas de prisão: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Destes, somente o primeiro teria de iniciar o cumprimento pelo regime fechado.

Ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF, foi relator do processo e defende punição severa

A discussão sobre a perda automática dos mandatos já provocou ruídos entre o STF e a Câmara dos Deputados. No ano passado, o então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), defendeu o entendimento de que perda só ocorre após decisão do plenário da Casa em votação secreta. A base do argumento é um trecho da Constituição. Seu sucessor, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deu até então declarações em sentidos diversos sobre a possibilidade de Casa alterar a decisão do STF. Na última delas, afirmou que caberia à Câmara apenas “formalidades legais”.

O documento publicado na última sexta-feira, (19) pela Corte destaca que o STF tem como atribuição constitucional processar e julgar criminalmente parlamentares federais em ações penais. Afirma que a perda de mandato nada mais é do que uma pena acessória. É destacado um artigo da Constituição que coloca a perda dos direitos políticos como uma consequência da condenação criminal e, neste caso, não há previsão de que o Congresso se manifeste sobre uma eventual perda de mandato. O posicionamento é igual ao do relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF

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