Na época da condenação, Josimário Nunes divulgou a pesquisa na qual os números favoreciam o então candidato Jocimar Dantas, que concorria com Amazan Silva o cargo de prefeito de Jardim do Seridó. Josimário Nunes foi condenado à pagar multa de R$ 50.000,00 além de outras sanções eleitorais.
Diante do exposto, salvo o engano, o projeto político de Josimário Nunes não passará da pré candidatura, pois o mesmo não teria como obter a certidão negativa junto ao TRE/RN, caso o mesmo não tenha quitado sua dívida junta a Justiça Eleitoral.
Lei nº 12.034/2009, dispõe que estarão quites com a Justiça Eleitoral
aqueles que, condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da
formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o
pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido’ [...] o que
não foi evidenciado na espécie. [...]”
Por fim, valer salientar que, caso não tenha quitado o valor da multa, a mesma estaria num valor muito alto, haja vista que é uma dívida ativa, que é reajustada periodicamente contando da data do trânsito em julgado do processo.
Do Blog: Nada pessoal, mas, se para vereador obteve pouco mais de 30 votos, imagine para prefeito? Falta muito!
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