5 de setembro de 2016

MPF DENUNCIA EX-PREFEITO DE CIDADE DO RN POR FALSIDADE IDEOLÓGICA E SONEGAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros denunciou o ex-prefeito da cidade, Leonardo Nunes Rêgo, e o advogado Bernardo Vidal Domingues dos Santos por falsidade ideológica, uso de documento falso, sonegação de contribuição previdenciária e crimes contra a ordem tributária, cometidos entre fevereiro de 2009 e abril de 2012. O prejuízo aos cofres públicos é superior a R$ 17 milhões. Os dois já são alvo de uma ação por improbidade, aditada pelo MPF, e o advogado responde a outra ação penal por irregularidades semelhantes, cometidas no Município de Taboleiro Grande junto com a ex-prefeita Maria Míriam Pinheiro.

Em Pau dos Ferros, o ex-prefeito contratou sem licitação a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda. (localizada em Pernambuco) e, juntos, o gestor e o advogado foram responsáveis pela omissão de dados e fornecimento de informações falsas à União, tanto para reduzir os tributos a serem pagos pelo Município, quanto para aumentar os valores a serem ressarcidos, a título de recuperação tributária, tudo ilegalmente. De acordo com o MPF, para encobrir os crimes os denunciados forjaram planilhas para apresentação à Receita Federal e, assim, praticaram falsidade ideológica e uso de documento falso.

(...) o denunciado Leonardo Rêgo autorizou a realização de tal serviço ciente de que o Município não tinha direito a recuperações nos moldes do que foi executado pelo advogado”, aponta a denúncia, assinada pelo procurador da República Marcos de Jesus. O então gestor, mesmo sabendo que o procedimento era ilegal, e tendo conhecimento de que Bernardo Vidal já era investigado por atos ilícitos em diversos municípios brasileiros, levou à frente o esquema que lesou a União.

As fraudes foram constatadas pela própria Receita Federal, que calculou em R$ 9.155.407,16 os valores a serem glosados porque as informações não condiziam com a realidade, além de aplicar uma multa de R$ 8.006.286,18, em função da inserção de dados falsos, totalizando R$ 17.161.693,34 em prejuízos ao Município e à União, valor esse atualizado até agosto de 2013.

Improbidade - O MPF também aditou uma ação de improbidade administrativa ajuizada inicialmente pelo Município de Pau dos Ferros contra o ex-prefeito, que administrou a cidade de 2005 a 2012. O procurador da República requereu a inclusão, como réus, do advogado Bernardo Vidal e de sua empresa de consultoria.

Para o MPF, que agora compõe o polo ativo do processo, além de Leonardo Rêgo, Bernardo e sua empresa devem responder por atos de improbidade que implicaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os princípios da administração pública.

Taboleiro – Quanto à ação penal impetrada pelo MPF contra Bernardo Vidal envolvendo o Município de Taboleiro Grande, a denúncia já foi recebida pela Justiça e inclui também como réus a ex-prefeita Maria Miriam Pinheiro de Paiva Medeiros e o também advogado Paulo Victor Cavalcante Barra. Os três responderão por crimes contra a ordem tributária, sonegação de contribuição previdenciária e crime de responsabilidade.

Em Taboleiro Grande, as irregularidades dizem respeito ao período de junho de 2009 a maio de 2010, e se assemelham à forma encontrada para tentar ludibriar a Receita Federal em Pau dos Ferros. Assim como no caso de Leonardo Rêgo, a prática garantiu ilegalmente à então prefeita mais dinheiro nos cofres para sua administração e, aos advogados, o lucro do contrato, em razão de honorários equivalentes a 20% dos tributos recuperados, valor pago mesmo antes da homologação pela Receita Federal.

Tal procedimento gerou prejuízo tanto aos cofres federais, como também ao município, que ficou com uma dívida milionária relativa aos valores indevidamente compensados, acrescidos de juros e multas elevados, e pelo pagamento antecipado dos honorários advocatícios”, destaca o MPF.

A Ação Penal relativa a Pau dos Ferros tramita na Justiça Federal sob o número 0800319-05.2016.4.05.8404, a de improbidade sob o número 0800210-25.2015.4.05.8404; a ação penal referente a Taboleiro Grande, por seu turno, assumiu o número 0000086-41.2016.4.05.8404.

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