24 de agosto de 2016

TRE VETA CANDIDATURA DE MULHER QUE NÃO PAGOU R$ 3,51 POR DEIXAR DE VOTAR

Dona Ju (Foto: TRE-RO/ Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TER-RO) indeferiu o registro de candidatura para vereadora de uma integrante do Partido Republicano Brasileiro (PRB), em Jaru  (RO), a 290 quilômetros de Porto Velho. De acordo com a Justiça Eleitoral, o juiz vetou a candidatura de Judite Souza Bueno dos Santos, conhecida como "Dona Ju", pois ela deixou de votar nas eleições de 2006 e ainda não pagou a multa de R$ 3,51.
 
 
 
A decisão do indeferimento foi divulgada nesta terça-feira (23).  Conforme a Justiça Eleitoral, Judite Souza Bueno dos Santos, de 61 anos, deixou de votar nas eleições do de outubro de 2006 e não justificou a ausência. Por causa do não comparecimento às urnas eletrônicas, o TER expediu uma multa de R$ 3,51, porém a eleitoral não quitou durante o período de quase dez anos.
 
 
 
Na decisão, o Juiz Elsi Antônio Dall Riva, da 10º Zona Eleitoral de Jaru, especificou que sem o comprovante de pagamento desta multa, "a candidata fica com a situação inapta por falta de documentos e não está quite com a Justiça Eleitoral".
 
 
Como a candidata não se encontrava dentro da resolução 23.455/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE-RO),o juiz decidiu proibir o registro de candidatura até a quitação eleitoral de Judite.
 
 
A candidata disse que recebeu a notificação na noite da última quinta-feira (18) e que a multa foi paga na manhã da sexta-feira (19). Segundo Judite, ela agora aguarda a regularização do pedido de candidatura.

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