17 de agosto de 2014

EMPRESA QUE EMITE CARTEIRA DE ESTUDANTES É CONDENADA NA JUSTIÇA ESTADUAL

untitledA URNE - União Norte Riograndense dos Estudantes ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Cinemark Brasil S.A., alegando várias ocorrências de negativas ao exercício do direito à meia entrada aos estudantes de cursos preparatórios de vestibulares e cursos de idiomas. De acordo com a empresa que emite a carteira de estudante, a legislação municipal contempla o direito a todos as pessoas que estudam.

O pedido feito pela URNE na liminar é de que a empresa ré seja condenada a aceitar as carteiras de estudante apresentadas por alunos de cursos pré-vestibulares, de idiomas, e demais contemplados em lei. Contudo, a legislação estadual, trazida pela Cinemark Brasil em sua peça de contestação – e que era a legislação vigente à época da propositura da ação –apenas trata literalmente em seu texto dos estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus.

Na decisão, a juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, respondendo pela 13ª Vara Cível de Natal, julgou improcedente a pretensão da URNE, condenando a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00. Segundo a magistrada, no caso analisado, a lei elegeu apenas alguns setores da classe estudantil como aptas ao direito da meia entrada, não significando inconstitucionalidade a falta de disposição legal expressa.

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