10 de outubro de 2013

PLENO MANTÉM À UNANIMIDADE DECISÕES DE DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS SOBRE GREVE DA POLÍCIA CIVIL

untitledÀ unanimidade, os desembargadores da Corte Estadual de Justiça rejeitaram os pedidos apresentados pelo Sindicato dos Policiais e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN), que buscavam reformar as decisões do desembargador Claudio Santos em relação a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto. Os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça potiguar ratificaram todas as determinações expedidas pelo magistrado desde 29 de agosto, entre elas o retorno ao trabalho de 70% de profissionais, multa e o desconto no vencimento daqueles que permanecerem afastados das suas funções.

A decisão da Corte ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (9), quando foi julgado o Agravo Regimental na Ação Civil Ordinária 2013.014425-4, da qual o relator é o desembargador Claudio Santos. Os magistrados de segundo grau ratificaram os posicionamentos expedidos pelo relator em decisões publicadas também no mês de setembro. Determinações estas também respaldadas em parecer da Procuradoria Geral da Justiça, em 11 de setembro.

Em 23 de setembro, o desembargador determinou que diretores e sindicalizados do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do RN (Sinpol-RN) deverão manter uma distância mínima de 200 metros do Centro Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e Itep; além de não criarem qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos, sob pena de multa ao Sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado.

Também foi determinada a aplicação de multa pessoal a todo os diretores do Sindicato, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil, enquanto perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor contribuinte, viabilizando o adimplemento da execução da decisão judicial”.

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