22 de março de 2013

JUSTIÇA DETERMINA PERDA DE BENS EM NOME DE LARANJAS DE CACHOEIRA NO VALOR DE R$ 100 MILHÕES

O bicheiro Carlinhos Cachoeira durante sessão da CPI do Congresso que investiga relações do contraventor com políticos  (Foto: Globonews/Reprodução)

A Justiça Federal decretou a perda de mais de R$ 100 milhões em bens adquiridos pelo grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos Cachoeira, o Carlinhos Cachoeira, no esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal. Segundo a decisão do juiz federal substituto Daniel Guerra Alves, o valor é uma parcela da dívida que o grupo teria com a sociedade, pois o cálculo total do prejuízo ainda deverá ser feito.

O juiz também fixou multa de R$ 156 mil em favor da União, como reparação proporcional ao dano causado pela investida policial na Operação Monte Carlo. O valor da multa considerou o reforço policial e o aumento de custos com diárias de servidores. A decisão foi tomada no último dia 13, mas divulgada nesta quinta-feira (21) pelo Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO). Cabe recurso.

Os bens estão em nome dos sentenciados: Idalberto Matias, Lenine Araújo de Souza, Raimundo Washington Souza Queiroga, José Olímpio de Queiroga e Carlos Augusto Ramos Cachoeira. Há também propriedades registradas no nome de supostos “laranjas” e de empresas

Do Blog: Enquanto isso, em Jardim do Seridó contravenção e lavagem de dinheiro são sinônimos de poder!

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