16 de junho de 2012

DESFILIAÇÃO SEM JUSTA CAUSA RESULTA EM PERDA DE CARGO DE MAIS DUAS VEREADORAS DE CIDADES DO RN

As vereadoras Maria Vicente de Sousa Paiva, de Pilões, e Célia Maria Queiroga de Morais, de Olho D'água do Borges, terão que deixar os cargos que ocupam. A perda dos respectivos mandatos foi decretada pela Justiça Eleitoral, após análise de ações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), motivadas pela desfiliação sem justa causa.

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Em ambos os casos, a PRE/RN argumentou que as alegações apresentadas pelas vereadoras não caracterizam qualquer das exceções que justifiquem o rompimento com o partido sem acarretar a perda do mandato. Somente se comprovada a grave discriminação pessoal, a mudança substancial do programa partidário, ou ainda nos casos de incorporação, fusão de partido ou criação de novo partido, é que se justifica a desfiliação, sem prejuízo do respectivo mandato.

Para sair do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em Pilões, Maria Vicente Paiva alegou ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do então presidente do diretório municipal do PTB, que teria dito que vetaria sua tentativa de reeleição. No entanto, essa alegação não ficou comprovada durante o processo, tendo inclusive sido negada em depoimento prestado por ele em juízo. Além disso, a vereadora chegou a afirmar que a decisão pelo abandono foi decorrente da falta de estrutura do partido através do qual foi eleita. Como visto, a afirmação não configura hipótese de justa causa para a desfiliação.

Em Olho D'água do Borges, Célia Maria Queiroga deixou o Partido Popular Socialista (PPS) no curso do mandato obtido por intermédio dele, para depois filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Na defesa, ela alegou que houve concordância do partido originário com o pedido de desfiliação. A PRE/RN combateu tal alegação, esclarecendo que a simples anuência do partido não representa justa causa para permanecer no cargo após a desfiliação partidária.

A Corte Eleitoral Potiguar reconheceu por unanimidade os argumentos apresentados pela PRE/RN, determinando a perda do cargo das vereadoras de Pilões e Olho D'água do Borges. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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