O
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa ao público em
geral que aguarda a notificação oficial da Procuradoria Geral do Estado
(PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a
constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e
Resgate em via Pública (Taxa de Bombeiros) para que a mesma seja
liberada para pagamento no sistema do Detran, definindo data de quitação
e o processo de emissão dos boletos bancários.
A taxa
prevista na Lei Complementar Estadual nº 247/2002, alterada pela Lei
Complementar nº 612/2017 é destinada ao Fundo Especial de
Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte
(Funrebom).
Do Blog: Taxas e mais taxas, e nós, contribuintes ariscando nossas vidas nessas "estradas" esfarrapadas do RN. Não vejo nenhuma preocupação desses órgãos, senão com cobranças e mais cobranças de taxas.
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