Uma
mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por
batizar a filha sem informar ao pai da criança. A Justiça do Distrito Federal
entendeu que houve "ofensa à integridade psíquica do autor". Cabe
recurso à decisão.
A
sentença foi divulgada nesta segunda-feira (1º). No processo, o pai da criança
alegou "abalo psicológico" e pediu que a indenização fosse aumentada
para R$ 10 mil, mas magistrados da 1ª Turma Cível negaram o pedido.
A
desembargadora relatora do caso afirmou que o valor da indenização foi fixado
com base no "efeito pedagógico" da medida. Ela pontuou ainda que o
homem foi "excluído de forma proposital" pela mulher de um
"momento importante e único na vida religiosa da filha".
Em outro
ponto, os magistrados citam a jurisprudência sobre o assunto e afirmam que a
decisão deve ter "efeito pedagógico".
Do Blog:
Sem generalizar, sabemos que muitas mães ao se separarem, usam os filhos como “arma”
para atacar os pais. Isso não pode acontecer, pois existem ex-mulheres, mas não
existem ex-filhos.
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