2 de abril de 2019

BOA! MÃE É CONDENADA POR DANOS MORAIS POR BATIZAR CRIANÇA SEM AVISAR AO PAI NO DF

Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por batizar a filha sem informar ao pai da criança. A Justiça do Distrito Federal entendeu que houve "ofensa à integridade psíquica do autor". Cabe recurso à decisão.
 



A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (1º). No processo, o pai da criança alegou "abalo psicológico" e pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 10 mil, mas magistrados da 1ª Turma Cível negaram o pedido. 




A desembargadora relatora do caso afirmou que o valor da indenização foi fixado com base no "efeito pedagógico" da medida. Ela pontuou ainda que o homem foi "excluído de forma proposital" pela mulher de um "momento importante e único na vida religiosa da filha". 




Em outro ponto, os magistrados citam a jurisprudência sobre o assunto e afirmam que a decisão deve ter "efeito pedagógico". 



Do Blog: Sem generalizar, sabemos que muitas mães ao se separarem, usam os filhos como “arma” para atacar os pais. Isso não pode acontecer, pois existem ex-mulheres, mas não existem ex-filhos.

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