2 de abril de 2019

MANTIDA PRISÃO E SENTENÇA APLICADA A EX-TABELIÃO DE CIDADE DO RN PRESO POR LAVAGEM DE DINHEIRO

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN negaram, por maioria, o pedido feito por meio de Habeas Corpus, movido pela defesa de Gustavo Eugênio Costa de Souza, denunciado por ocultação de valores provenientes de atividades ilícitas através de uma suposta empresa de “fachada”, enquanto exercia a função de Tabelião Substituto do Cartório de Registro de Pessoas Naturais e Registros de Imóveis de Extremoz. A decisão teve como relator o desembargador Gilson Barbosa, presidente do órgão julgador.





Segundo a denúncia do Ministério Público, recebida em primeira instância e que resultou em sua condenação, o ex-tabelião se utilizou, em período um pouco mais remoto, bem como também em período relativamente recente, entre agosto de 2017 a abril de 2018, de sua função pública de tabelião substituto para a prática de crimes contra a administração, lavagem de dinheiro e outros, “lesionando os cofres públicos e colocando em xeque a fé pública”.





De acordo com a decisão do órgão julgador, a decretação da prisão preventiva é medida proporcional, pois o risco em relação à conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública não é contido por outras medidas cautelares diversas da prisão, que se revelam insuficientes e inadequadas para resguardar a sociedade e assegurar a efetividade da presente persecução penal.

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