
Outra vez o atual prefeito de Jardim do Seridó, o ex-padre, Jocimar
Dantas de Araújo, foi condenado por ato de improbidade administrativa, por DESONESTIDADE
com dinheiro público, desta vez, juntamente com, Francisco de Assis Alves, “Francisco
das Najas”, e sua empresa, F. de Assis Alves – ME.
Segundo sentença da MM Juíza da comarca de Jardim do Seridó,
os CONDENADOS terão que devolverem, solidariamente aos cofres públicos, R$ 48.460,62
(quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e dois
centavos), enquanto que, Jocimar Dantas de Araújo ainda terá que pagar multa no valor equivalente
a 20 (vinte) vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do
Município de Jardim do Seridó no exercício do cargo de Prefeito, o que daria um
valor próximo a 300 mil reais.
Além de devolver os quase 50 mil para os cofres públicos,
e ainda pagar uma multa de aproximadamente 300 mil reais, Jocimar Dantas de Araújo terá os
direitos políticos suspensos, pelo prazo de três anos.
Enquanto isso, além de terem que também devolverem os
quase 50 mil para os cofres públicos, Francisco de Assis Alves, “Francisco
das Najas”, e sua empresa, F. de Assis Alves – ME ainda ficarão impedidos de, contratar
com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Por fim, vale salientar que, a ação civil pública contra
os agora condenados, foi movida pelo Ministério Público, após documentos comprobatórios
mostrarem que o veículo da empresa de “Francisco das Najas”, recebia como se “rodasse”
mais de 1.000 kms para ir de Jardim do Seridó à Natal, quando na verdade a
distância entre as cidades é de 245 kms, ou seja, ida e volta, seria 490 kms.
Do Blog: Demora, mas, um dia a casa cai!
EITA!!!
ResponderExcluirTá só começando, esse mininim de papai agora vai saber quem realmente era seus amigos. Ainda acho pouco.
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